TJAC 1000480-69.2014.8.01.0000
Bem apreendido. Confisco. Restituição. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Não conhecimento.
- Reveste-se de imutabilidade da coisa julgada a Sentença que confiscou bens apreendidos e contra a qual não houve Recurso, ocorrendo o seu trânsito em julgado. Assim, a pretensão de restituição de bem apreendido não deve ser conhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Restituição de Coisas Apreendidas nº 1000480-69.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Bem apreendido. Confisco. Restituição. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Não conhecimento.
- Reveste-se de imutabilidade da coisa julgada a Sentença que confiscou bens apreendidos e contra a qual não houve Recurso, ocorrendo o seu trânsito em julgado. Assim, a pretensão de restituição de bem apreendido não deve ser conhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Restituição de Coisas Apreendidas nº 1000480-69.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Petição / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão