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Jurisprudência


TJAC 1000480-69.2014.8.01.0000

Ementa
Bem apreendido. Confisco. Restituição. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Não conhecimento. - Reveste-se de imutabilidade da coisa julgada a Sentença que confiscou bens apreendidos e contra a qual não houve Recurso, ocorrendo o seu trânsito em julgado. Assim, a pretensão de restituição de bem apreendido não deve ser conhecida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Restituição de Coisas Apreendidas nº 1000480-69.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Petição / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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