TJAC 1000482-05.2015.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção.
Indeferido os benefícios da assistência judiciária gratuita na decisão objurgada, o agravante ao protocolar o agravo interno, deve apresentar o comprovante de recolhimento do respectivo preparo, consoante prevê a Lei Estadual n. 1.422/2001 em sua Tabela J, item VI, alínea b, sob pena de deserção.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção.
Indeferido os benefícios da assistência judiciária gratuita na decisão objurgada, o agravante ao protocolar o agravo interno, deve apresentar o comprovante de recolhimento do respectivo preparo, consoante prevê a Lei Estadual n. 1.422/2001 em sua Tabela J, item VI, alínea b, sob pena de deserção.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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