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Jurisprudência


TJAC 1000487-27.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. ADAPTAÇÃO. BENEFÍCIOS LEGAIS FACULTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Apesar de inexistir no Estado colônia agrícola ou similar, os condenados em regime intermediário estão abrigados em duas unidades prisionais (URS-01 e URS-02) destinadas exclusivamente para este fim, com direito a aferição de todas as benesses legais do referido regime carcerário. 2. No caso, a manutenção do reeducando na unidade prisional onde se encontra cumprindo pena em regime intermediário, em situação excepcional e com a adaptação devida, não se constituiu em flagrante ilegalidade a ser remediada pela via estreita do writ. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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