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Jurisprudência


TJAC 1000488-12.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ACUSADO PRESO POR MAIS DE 90 DIAS. DILAÇÃO DE PRAZO NÃO RAZOÁVEL, ATRIBUÍVEL AO APARELHO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DO ART. 319 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM. Não é razoável a dilação de mais de 90 dias sem que haja encerramento das investigações policiais, mormente quando o atraso é atribuído ao aparelho estatal. Assim sendo, caracterizado o constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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