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Jurisprudência


TJAC 1000490-16.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. INTERESSE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N.º 150/STJ. 1. As causas que envolvam interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas devem ser processadas e julgadas pela Justiça Federal, assim como a análise acerca de seu possível interesse, em atenção ao art. 109, inciso I, da CF/88 e da Súmula n.º 150/STJ; 2. A existência de interesse jurídico de empresa pública federal, formulada pela parte denunciante em denunciação da lide constitui razão suficiente para o deslocamento do feito para esfera de competência da Justiça Federal. 3. Não cabe ao juízo de direito analisar a razoabilidade do pedido de intervenção de terceiro. 4. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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