TJAC 1000491-64.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo regimental se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada. (...) (AgRg nos EAREsp 541.650/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)".
b) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) (TJAC, Agravo Regimental n. 0022206-89.2009.8.01.0001/50000, Relatora Desembargadora Regina Ferrari, j. 29 de maio de 2015, acórdão n.º 1.968, unânime)".
c) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo regimental se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada. (...) (AgRg nos EAREsp 541.650/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)".
b) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) (TJAC, Agravo Regimental n. 0022206-89.2009.8.01.0001/50000, Relatora Desembargadora Regina Ferrari, j. 29 de maio de 2015, acórdão n.º 1.968, unânime)".
c) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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