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Jurisprudência


TJAC 1000491-64.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo regimental se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada. (...) (AgRg nos EAREsp 541.650/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)". b) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) (TJAC, Agravo Regimental n. 0022206-89.2009.8.01.0001/50000, Relatora Desembargadora Regina Ferrari, j. 29 de maio de 2015, acórdão n.º 1.968, unânime)". c) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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