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Jurisprudência


TJAC 1000493-68.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. PLAUSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aferida a exiguidade do prazo conferido ao agravante para o atendimento da determinação judicial que lhe foi determinada, impondo-lhe a obrigação, correto asseverar que tal interregno deve ser dilatado. 2. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer deve ser fixado de forma razoável, levando-se em conta, ainda, as peculiaridades da espécie do produto, o local de sua aquisição e transporte. 3. O Juízo singular fixou em 30(trinta) dias para cumprimento da obrigação pelo agravado, revelando-se exíguo, diante de todo o procedimento necessário a aquisição e transporte de um elevador, sendo razoável a dilação do prazo para 90(noventa) dias, contados da intimação da decisão agravada.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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