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Jurisprudência


TJAC 1000494-19.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCEDIDA AO CORREU. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO FÁTICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE QUE ESTÁ COLABORANDO COM A JUSTIÇA, APRESENTANDO, INCLUSIVE, RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA APLICANDO-SE-LHE AS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS DO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Com base no Art. 580, do Código de Processo Penal, a concessão da ordem a um dos correus aproveita aos demais que se encontram nas mesmas condições. 2. No presente caso, o paciente encontra-se em situação semelhante ao correu que foi agraciado com a concessão da ordem de habeas corpus, em outro writ. Sendo assim, imperioso se faz estender-se os efeitos daquela decisão para o paciente. 3. O réu não é considerado foragido da polícia tendo em vista que apresentou resposta à acusação por meio de advogado particular, demonstrando interesse em cooperar com o andamento das investigações e do trâmite processual. 4. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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