TJAC 1000496-86.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Configuração.
- A lei processual penal estabelece prazo para a conclusão do inquérito policial, na hipótese do indiciado se encontrar preso. O atraso não razoável para a remessa dos autos ao Juízo competente pela autoridade policial, constitui constrangimento ilegal, impondo-se a revogação da prisão preventiva e concessão de liberdade provisória ao prezo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000496-86.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Configuração.
- A lei processual penal estabelece prazo para a conclusão do inquérito policial, na hipótese do indiciado se encontrar preso. O atraso não razoável para a remessa dos autos ao Juízo competente pela autoridade policial, constitui constrangimento ilegal, impondo-se a revogação da prisão preventiva e concessão de liberdade provisória ao prezo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000496-86.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão