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Jurisprudência


TJAC 1000497-08.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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