TJAC 1000500-55.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. OFENSA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Presente prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria, além de demonstrado satisfatoriamente a necessidade da medida extrema em razão da gravidade concreta da conduta perpetradas pelos pacientes, a manutenção da prisão cautelar se impõe.
A prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. Precedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. OFENSA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Presente prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria, além de demonstrado satisfatoriamente a necessidade da medida extrema em razão da gravidade concreta da conduta perpetradas pelos pacientes, a manutenção da prisão cautelar se impõe.
A prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. Precedente.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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