TJAC 1000501-45.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. PROMOÇÃO NA CARREIRA. CLASSE I PARA CLASSE II. ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ATO DE PROMOÇÃO. CONSELHO SUPERIOR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NEGATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE INCLUIR EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Diante da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública (CF, art. 134, § 2º), os seus atos e decisões não podem ser revistos, em sede administrativa, por outro órgão ou instituição.
2. A omissão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa que deixa de conferir a imediata execução ou operatividade ao ato de promoção de defensores públicos, proferido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, atenta contra a presunção de legitimidade do referido ato administrativo.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. PROMOÇÃO NA CARREIRA. CLASSE I PARA CLASSE II. ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ATO DE PROMOÇÃO. CONSELHO SUPERIOR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NEGATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE INCLUIR EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Diante da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública (CF, art. 134, § 2º), os seus atos e decisões não podem ser revistos, em sede administrativa, por outro órgão ou instituição.
2. A omissão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa que deixa de conferir a imediata execução ou operatividade ao ato de promoção de defensores públicos, proferido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, atenta contra a presunção de legitimidade do referido ato administrativo.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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