TJAC 1000502-25.2017.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NORMAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.
1. Não há que se falar em falta de interesse de agir do impetrante, por ausência de requerimento administrativo, quando o tema em repercussão geral aventado, cinge-se a questão previdenciária e não se amolda ao caso concreto. Ainda, houve referido pedido no exercício de 2015, demonstrado pelo próprio Impetrado.
2. Ausente o direito líquido e certo do Impetrante, porquanto se desincumbiu de apresentar relatório de alta, documento imprescindível à continuação do tratamento, já iniciado no exercício de 2015, com encaminhamento de todas as medidas necessárias pelo Impetrado, para o atendimento do paciente em outra Unidade da Federação.
3. Segurança denegada
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NORMAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.
1. Não há que se falar em falta de interesse de agir do impetrante, por ausência de requerimento administrativo, quando o tema em repercussão geral aventado, cinge-se a questão previdenciária e não se amolda ao caso concreto. Ainda, houve referido pedido no exercício de 2015, demonstrado pelo próprio Impetrado.
2. Ausente o direito líquido e certo do Impetrante, porquanto se desincumbiu de apresentar relatório de alta, documento imprescindível à continuação do tratamento, já iniciado no exercício de 2015, com encaminhamento de todas as medidas necessárias pelo Impetrado, para o atendimento do paciente em outra Unidade da Federação.
3. Segurança denegada
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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