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Jurisprudência


TJAC 1000502-25.2017.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NORMAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. Não há que se falar em falta de interesse de agir do impetrante, por ausência de requerimento administrativo, quando o tema em repercussão geral aventado, cinge-se a questão previdenciária e não se amolda ao caso concreto. Ainda, houve referido pedido no exercício de 2015, demonstrado pelo próprio Impetrado. 2. Ausente o direito líquido e certo do Impetrante, porquanto se desincumbiu de apresentar relatório de alta, documento imprescindível à continuação do tratamento, já iniciado no exercício de 2015, com encaminhamento de todas as medidas necessárias pelo Impetrado, para o atendimento do paciente em outra Unidade da Federação. 3. Segurança denegada

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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