TJAC 1000502-88.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Negada a pretensão do condenado de recorrer em liberdade. Existência dos requisitos da prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória foi prolatada, não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está suficientemente fundamentada, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000502-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Negada a pretensão do condenado de recorrer em liberdade. Existência dos requisitos da prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória foi prolatada, não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está suficientemente fundamentada, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000502-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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