main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000502-88.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Negada a pretensão do condenado de recorrer em liberdade. Existência dos requisitos da prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória foi prolatada, não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está suficientemente fundamentada, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000502-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão