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Jurisprudência


TJAC 1000505-43.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO. 1. Via eleita inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que cabe à instrução processual, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus. 2. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ausência de audiência de custódia não acarreta nulidade na segregação cautelar. 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 4. As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. 5. Não há excesso de prazo quando os autos encontram-se em ordem e tramitando de acordo com os procedimento legais. 6. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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