TJAC 1000506-67.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DIGITALIZADOS. LEI 11.419/2006. PROCESSOS FÍSICOS. VISTA. ART. 7º, XIII, XV E XVI, DA LEI 8.906/1994. CONTRADIÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Arquivados os processos físicos objeto do pedido de vista, adequado disponibilizá-los à Autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, XIII, XV e XVI, da Lei n.º 8.906/1994.
b) A Impetrante recolheu taxa concernente ao desarquivamento dos autos, inexistindo qualquer prejuízo na disponibilização dos vetustos processos físicos de vez que a entrega pelo prazo legal objetiva assegurar à Autora amplo acesso aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, de outra parte, elidindo eventual suscitação de cerceamento de defesa nos processos cível e criminal ajuizados em seu desfavor.
c) Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DIGITALIZADOS. LEI 11.419/2006. PROCESSOS FÍSICOS. VISTA. ART. 7º, XIII, XV E XVI, DA LEI 8.906/1994. CONTRADIÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Arquivados os processos físicos objeto do pedido de vista, adequado disponibilizá-los à Autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, XIII, XV e XVI, da Lei n.º 8.906/1994.
b) A Impetrante recolheu taxa concernente ao desarquivamento dos autos, inexistindo qualquer prejuízo na disponibilização dos vetustos processos físicos de vez que a entrega pelo prazo legal objetiva assegurar à Autora amplo acesso aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, de outra parte, elidindo eventual suscitação de cerceamento de defesa nos processos cível e criminal ajuizados em seu desfavor.
c) Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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