main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000509-17.2017.8.01.0000

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. DISTRATO. POR FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há como coagir os recorridos/compradores a permanecerem naquilo que não possuem mais interesse – e continuar honrando com os pagamentos das parcelas perante a imobiliária – , se carente de condições financeiras, em sacrifício de sua própria sobrevivência e de seus familiares. Isso não impede, é claro, a imobiliária de sancionar contratualmente os agravados por esse rompimento contratual. 2. Assim, não se apresenta razoável permitir que a parte compradora continue a pagar valores que posteriormente serão vertidos ao seu patrimônio, como uma espécie de poupança forçada que, diga-se de passagem, é mais gravosa para a empresa recorrente que, acaso vencida ao final, deverá devolver com as correções devidas 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão