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Jurisprudência


TJAC 1000517-28.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE AFASTADAS. PRETENSÃO: REJULGAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SUFICIÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Afastada a hipótese de obscuridade, denotando o intuito de reexame da tese recursal pelo Embargante, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, bastando a manifestação do órgão julgador quanto ao arrazoado recursal para satisfazer o prequestionamento. 2. Embargos desprovido.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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