TJAC 1000517-28.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE AFASTADAS. PRETENSÃO: REJULGAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SUFICIÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. Afastada a hipótese de obscuridade, denotando o intuito de reexame da tese recursal pelo Embargante, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, bastando a manifestação do órgão julgador quanto ao arrazoado recursal para satisfazer o prequestionamento.
2. Embargos desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE AFASTADAS. PRETENSÃO: REJULGAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SUFICIÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. Afastada a hipótese de obscuridade, denotando o intuito de reexame da tese recursal pelo Embargante, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, bastando a manifestação do órgão julgador quanto ao arrazoado recursal para satisfazer o prequestionamento.
2. Embargos desprovido.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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