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Jurisprudência


TJAC 1000519-66.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O Edital, por ser a Lei do Concurso, vincula a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas. 2. A greve de instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre eles o da Isonomia, da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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