TJAC 1000519-66.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Edital, por ser a Lei do Concurso, vincula a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas.
2. A greve de instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre eles o da Isonomia, da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Edital, por ser a Lei do Concurso, vincula a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas.
2. A greve de instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre eles o da Isonomia, da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
22/08/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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