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Jurisprudência


TJAC 1000521-31.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. PERTINÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não exsurge desacerto da decisão que revogou a assistência judiciária gratuita à parte que não comprova a atualidade da hipossuficiência jurídica, apresentando documentos antigos, restando suplantada a presunção relativa pela remuneração mensal liquida percebida como servidora da Justiça do Trabalho, sem dependentes declarados, inclusive, usufruindo de viagem ao exterior do país quando da interposição deste recurso, conforme dados coletados de suas redes sociais. 2. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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