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Jurisprudência


TJAC 1000522-21.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA APTA A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATI-VA. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2.º, DO CPC. 1.É dever do agravante instruir satisfatoriamente o agravo de instrumento mediante a juntada das peças obrigatórias indispensáveis ao seu conhecimento. 2.Não havendo qualquer documento nos autos hábil à aferição da tempestividade, há de ser inadmitido o recurso, mostrando-se inviável a conversão do feito em diligência em razão da preclusão consumativa. 3.Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2.º, do CPC. 4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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