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Jurisprudência


TJAC 1000524-83.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO. ART. 230, V, DO CTB. PENAS DE MULTA E APREENSÃO. MEDIDA ADMINISTRATIVA DE REMOÇÃO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS JÁ VENCIDAS E DAS DESPESAS COM REMOÇÃO E DEPÓSITO, ESTAS LIMITADAS AOS PRIMEIROS TRINTA DIAS. ART. 262 DO CTB. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DA LIDE POR OUTRO FUNDAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas. (precedente STJ). 2. É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias. (precedente STJ). 3. Em razão do princípio da separação dos poderes, que funciona como fator de autolimitação da atuação judicial, não devem juízes e tribunais, como regra declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo quando a inconstitucionalidade não for patente e inequívoca, existindo tese jurídica razoável para preservação da norma; ou ainda, quando for possível decidir a questão por outro fundamento, evitando-se a invalidação de ato de outro Poder ou, quando existir interpretação alternativa possível, que permita a compatibilidade da norma com a Constituição. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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