TJAC 1000526-87.2016.8.01.0000
Ementa:
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. SUPERVENIENTE PAGAMENTO DO DÉBITO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A superveniente notícia, pelo credor do ICMS, de pagamento do débito, com a consequente extinção da execução fiscal correlata ao agravo, induz a perda de seu objeto útil.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. SUPERVENIENTE PAGAMENTO DO DÉBITO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A superveniente notícia, pelo credor do ICMS, de pagamento do débito, com a consequente extinção da execução fiscal correlata ao agravo, induz a perda de seu objeto útil.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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