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Jurisprudência


TJAC 1000526-87.2016.8.01.0000

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. SUPERVENIENTE PAGAMENTO DO DÉBITO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A superveniente notícia, pelo credor do ICMS, de pagamento do débito, com a consequente extinção da execução fiscal correlata ao agravo, induz a perda de seu objeto útil. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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