TJAC 1000527-43.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Revogação. Concessão.
Verificando-se ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, vez que o paciente apresenta condições de se defender em liberdade, deve ser revogado o decreto prisional, impondo-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000527-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Revogação. Concessão.
Verificando-se ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, vez que o paciente apresenta condições de se defender em liberdade, deve ser revogado o decreto prisional, impondo-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000527-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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