TJAC 1000529-13.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Recurso. Intempestividade. Via inadequada. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000529-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Recurso. Intempestividade. Via inadequada. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000529-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
Mostrar discussão