TJAC 1000535-20.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução fiscal. embargos dE devedor. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA DOS EMBARGOS. cumulação de honorários. possibilidade. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pagamento do valor da execução fiscal, administrativamente, acrescido dos honorários advocatícios relativos à ação de execução, não exime o executado do pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em decisão judicial transitada em julgado que extinguira os embargos à execução.
2. Tratando-se de duas demandas, são devidos honorários advocatícios na execução e nos embargos de devedor cumulativamente.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que ocorrendo a cumulação dos honorários, deve ser observado o limite de 20% previsto no art. 20, § 3º, do CPC, na soma das duas verbas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução fiscal. embargos dE devedor. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA DOS EMBARGOS. cumulação de honorários. possibilidade. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pagamento do valor da execução fiscal, administrativamente, acrescido dos honorários advocatícios relativos à ação de execução, não exime o executado do pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em decisão judicial transitada em julgado que extinguira os embargos à execução.
2. Tratando-se de duas demandas, são devidos honorários advocatícios na execução e nos embargos de devedor cumulativamente.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que ocorrendo a cumulação dos honorários, deve ser observado o limite de 20% previsto no art. 20, § 3º, do CPC, na soma das duas verbas.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
13/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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