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Jurisprudência


TJAC 1000535-20.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução fiscal. embargos dE devedor. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA DOS EMBARGOS. cumulação de honorários. possibilidade. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pagamento do valor da execução fiscal, administrativamente, acrescido dos honorários advocatícios relativos à ação de execução, não exime o executado do pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em decisão judicial transitada em julgado que extinguira os embargos à execução. 2. Tratando-se de duas demandas, são devidos honorários advocatícios na execução e nos embargos de devedor cumulativamente. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que ocorrendo a cumulação dos honorários, deve ser observado o limite de 20% previsto no art. 20, § 3º, do CPC, na soma das duas verbas.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 13/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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