TJAC 1000536-63.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSIÇÃO MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Deflui dos autos que o agravante busca impedir a entrega do bem da vida pretendido pelo agravado utilizando-se de recursos totalmente desprovidos de fundamentação, somente com o intuito de protelar ao máximo possível a entrega da jurisdição.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSIÇÃO MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Deflui dos autos que o agravante busca impedir a entrega do bem da vida pretendido pelo agravado utilizando-se de recursos totalmente desprovidos de fundamentação, somente com o intuito de protelar ao máximo possível a entrega da jurisdição.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco