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Jurisprudência


TJAC 1000536-63.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSIÇÃO MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Deflui dos autos que o agravante busca impedir a entrega do bem da vida pretendido pelo agravado utilizando-se de recursos totalmente desprovidos de fundamentação, somente com o intuito de protelar ao máximo possível a entrega da jurisdição.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco