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Jurisprudência


TJAC 1000536-68.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REAVALIAÇAO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE. REPETIÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.. 1. Tratando-se de mera repetição de pedido, cujo decisum na ação anterior foi por não conhecer da inicial, em razão da inadequação da via eleita, e ainda, não trazendo o Impetrante fatos novos a ensejar apreciação do writ, não há como dele conhecer 2. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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