TJAC 1000538-33.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória definitiva. Pretensão de instauração de Incidente de Insanidade Mental. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
A matéria referente a transferência para hospital ou monitoramento eletrônico para tratamento médico no curso da execução da pena definitiva, está afeta ao Juízo da execução, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000538-33.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória definitiva. Pretensão de instauração de Incidente de Insanidade Mental. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
A matéria referente a transferência para hospital ou monitoramento eletrônico para tratamento médico no curso da execução da pena definitiva, está afeta ao Juízo da execução, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000538-33.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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