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Jurisprudência


TJAC 1000538-38.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agente envolvido, materializada na qualidade e quantidade de droga apreendida (24 porções, quase 66 gramas de maconha). 2. A tese da droga para consumo próprio não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. 3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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