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Jurisprudência


TJAC 1000539-52.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Calúnia. Difamação. Injúria. Queixa-crime. Recebimento. Audiência de conciliação. Condição de procedibilidade. Nulidade. Ausência - A jurisprudência tem assentado que "é cediço que no terreno das nulidades no âmbito no processo penal vige o sistema da instrumentalidade das formas, no qual se protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal caso tenha atingido a sua finalidade, cuja invalidação é condicionada à demonstração do prejuízo causado à parte, ficando a cargo do magistrado o exercício do juízo de conveniência acerca da retirada da sua eficácia, de acordo com as peculiaridades verificadas no caso concreto". - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000539-52.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Abuso de Autoridade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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