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Jurisprudência


TJAC 1000541-56.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. VIOLAÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 557, § 1º, DO CPC de 1973. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO DE CINCO DIAS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. O mandado de segurança, quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso sem efeito suspensivo, não dispensa o impetrante de interpor o recurso próprio, no prazo legal, a fim de evitar o trânsito em julgado (Precedentes STJ). 2. Na ausência de interposição de embargos de declaração, terá a parte o prazo de 5 (cinco) dias para a impetração do writ, contado da publicação da decisão, sob pena de tornar-se imutável o decisum, e, portanto, inadmissível o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da súmula 268/STF (Precedentes STJ). 3. Não aviado o respectivo recurso em face da decisão impugnada, operou-se a coisa julgada sobre a matéria, devendo a ação ser extinta pelo reconhecimento de pressuposto processual negativo (coisa julgada). 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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