TJAC 1000541-56.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. VIOLAÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 557, § 1º, DO CPC de 1973. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO DE CINCO DIAS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
1. O mandado de segurança, quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso sem efeito suspensivo, não dispensa o impetrante de interpor o recurso próprio, no prazo legal, a fim de evitar o trânsito em julgado (Precedentes STJ).
2. Na ausência de interposição de embargos de declaração, terá a parte o prazo de 5 (cinco) dias para a impetração do writ, contado da publicação da decisão, sob pena de tornar-se imutável o decisum, e, portanto, inadmissível o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da súmula 268/STF (Precedentes STJ).
3. Não aviado o respectivo recurso em face da decisão impugnada, operou-se a coisa julgada sobre a matéria, devendo a ação ser extinta pelo reconhecimento de pressuposto processual negativo (coisa julgada).
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. VIOLAÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 557, § 1º, DO CPC de 1973. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO DE CINCO DIAS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
1. O mandado de segurança, quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso sem efeito suspensivo, não dispensa o impetrante de interpor o recurso próprio, no prazo legal, a fim de evitar o trânsito em julgado (Precedentes STJ).
2. Na ausência de interposição de embargos de declaração, terá a parte o prazo de 5 (cinco) dias para a impetração do writ, contado da publicação da decisão, sob pena de tornar-se imutável o decisum, e, portanto, inadmissível o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da súmula 268/STF (Precedentes STJ).
3. Não aviado o respectivo recurso em face da decisão impugnada, operou-se a coisa julgada sobre a matéria, devendo a ação ser extinta pelo reconhecimento de pressuposto processual negativo (coisa julgada).
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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