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Jurisprudência


TJAC 1000544-45.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITO CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS SUBSTITUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada para a garantia da seguridade da instrução criminal. 2. Mesmo tendo o decreto prisional sido prolatado após 09 (nove) meses da prática do evento, o citado requisito se encontra válido porquanto atentatório à normalidade do andamento do processo, cuja preservação deve ser diligenciada por todos aqueles que buscam a edificação da justiça. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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