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Jurisprudência


TJAC 1000545-25.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. DESRESPEITO ÀS CAUTELAS EXIGIDAS PELO ESTATUTO DA OAB (LEI 8.906/04). NÃO CARACTERIZADO. CRIME DIVERSO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NULIDADE DA DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM INDICIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO. 1.Torna-se prevento o Juízo que primeiro tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, consoante teor do art. 83 do Código de Processo Penal. 2.Não resulta em inviolabilidade do art. 7º, § 6º, do Estatuto da OAB (Lei 8.606/94), se demonstrado que o local da busca e apreensão, não funciona como escritório de advocacia. 3.Revela-se fundamentada a decisão de busca e apreensão, eis que lastreada em indícios suficientes de autoria. 4.Impossível o trancamento do inquérito policial quando não comprovado de plano a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 5. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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