TJAC 1000545-30.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. VOTO PROFERIDO NA PRIMEIRA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
Em razão da duplicidade de petições, tendo sido proferido voto no habeas corpus nº 1000544-45.2015.8.01.0000, tem-se como prejudicada a presente impetração diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. VOTO PROFERIDO NA PRIMEIRA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
Em razão da duplicidade de petições, tendo sido proferido voto no habeas corpus nº 1000544-45.2015.8.01.0000, tem-se como prejudicada a presente impetração diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
Mostrar discussão