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Jurisprudência


TJAC 1000545-30.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. VOTO PROFERIDO NA PRIMEIRA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. Em razão da duplicidade de petições, tendo sido proferido voto no habeas corpus nº 1000544-45.2015.8.01.0000, tem-se como prejudicada a presente impetração diante da perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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