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Jurisprudência


TJAC 1000545-59.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão de liberdade pela autoridade coatora, impõem-se o não conhecimento do presente writ, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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