TJAC 1000545-59.2017.8.01.0000
Ementa:
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão de liberdade pela autoridade coatora, impõem-se o não conhecimento do presente writ, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão de liberdade pela autoridade coatora, impõem-se o não conhecimento do presente writ, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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