TJAC 1000546-49.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência dos requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar quando a decisão que decreta a medida extrema bem fundamenta a sua necessidade para a garantia da ordem pública ante a gravidade concreta do fato praticado.
3. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência dos requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar quando a decisão que decreta a medida extrema bem fundamenta a sua necessidade para a garantia da ordem pública ante a gravidade concreta do fato praticado.
3. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa.
4. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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