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Jurisprudência


TJAC 1000547-63.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA SEM INDICAR OS PARÂMETROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE EXIGEM A RESPECTIVA INDICAÇÃO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. Hipótese dos autos em que a falta de indicação dos parâmetros necessários ao cumprimento da coisa julgada ensejariam na inutilidade do trabalho pericial designado, ante o modo com que, até aqui, fora conduzida a liquidação da sentença. 3. Anulação ex officio da decisão agravada. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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