TJAC 1000547-63.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA SEM INDICAR OS PARÂMETROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE EXIGEM A RESPECTIVA INDICAÇÃO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Hipótese dos autos em que a falta de indicação dos parâmetros necessários ao cumprimento da coisa julgada ensejariam na inutilidade do trabalho pericial designado, ante o modo com que, até aqui, fora conduzida a liquidação da sentença.
3. Anulação ex officio da decisão agravada. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA SEM INDICAR OS PARÂMETROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE EXIGEM A RESPECTIVA INDICAÇÃO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Hipótese dos autos em que a falta de indicação dos parâmetros necessários ao cumprimento da coisa julgada ensejariam na inutilidade do trabalho pericial designado, ante o modo com que, até aqui, fora conduzida a liquidação da sentença.
3. Anulação ex officio da decisão agravada. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
12/08/2016
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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