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Jurisprudência


TJAC 1000548-19.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de prova pré-constituída, haja vista que a documentação colacionada à inicial bem demonstra a necessidade dos medicamentos requeridos para o tratamento de saúde da impetrante e a negativa da autoridade coatora em fornecê-los. 2. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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