TJAC 1000548-82.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime prisional. Unidade prisional. Mudança. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- A matéria referente à inadequação da unidade prisional para o cumprimento da pena imposta ao réu, refere-se à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000548-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime prisional. Unidade prisional. Mudança. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- A matéria referente à inadequação da unidade prisional para o cumprimento da pena imposta ao réu, refere-se à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000548-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão