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Jurisprudência


TJAC 1000548-82.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime prisional. Unidade prisional. Mudança. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. - A matéria referente à inadequação da unidade prisional para o cumprimento da pena imposta ao réu, refere-se à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000548-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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