TJAC 1000549-67.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECRETO PRISIONAL LASTREADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Tendo o paciente confessado a subtração do veículo em delegacia de polícia, configurado se encontra o respectivo pressuposto da prisão preventiva.
2. A gravidade abstrata do delito, levando em consideração, tão somente, elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem indicar, contudo, qualquer elemento concreto a justificar a imposição de prisão antes do trânsito em julgado, não é capaz de justificar a segregação do acusado.
3. Habeas corpus concedido parcialmente tendo em vista a imposição das medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECRETO PRISIONAL LASTREADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Tendo o paciente confessado a subtração do veículo em delegacia de polícia, configurado se encontra o respectivo pressuposto da prisão preventiva.
2. A gravidade abstrata do delito, levando em consideração, tão somente, elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem indicar, contudo, qualquer elemento concreto a justificar a imposição de prisão antes do trânsito em julgado, não é capaz de justificar a segregação do acusado.
3. Habeas corpus concedido parcialmente tendo em vista a imposição das medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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