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Jurisprudência


TJAC 1000550-52.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente, que, conforme consta dos autos, estava praticando o delito há meses. 2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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