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Jurisprudência


TJAC 1000553-41.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Litispendência. Existência. Exame de prova. Via inadequada. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de Recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000553-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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