TJAC 1000553-41.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Litispendência. Existência. Exame de prova. Via inadequada. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de Recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000553-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Litispendência. Existência. Exame de prova. Via inadequada. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de Recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000553-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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