main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000554-26.2014.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ressalvada disposição convencional em contrário, a mora nos contratos garantidos por pacto adjeto de alienação fiduciária possui natureza ex re, constituindo-se pelo simples vencimento do prazo de pagamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A notificação extrajudicial ou o protesto não são elementos constitutivos da mora, mas apenas os meios legalmente determinados para a sua prova em juízo. Exegese da parte final do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69. 3. Para repercussão dos efeitos da notificação extrajudicial realizada no endereço firmado no contrato pelo devedor, onde se constate a ausência dos moradores no local, apresenta-se razoável exigir que a tentativa de localização seja repetida, por no mínimo três vezes, e com espaçamento mínimo de 3 (três) dias entre elas, em horários distintos, de sorte garantir o máximo possível de oportunidades de notificação do devedor, para então se exigir a intimação via edital. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão