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Jurisprudência


TJAC 1000556-54.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Violação de domicílio. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Ocorrência. - Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução da Ação Penal proposta contra o paciente, estando ele preso há mais tempo do que a soma das penas em abstrato previstas para os crimes que lhe são imputados, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000556-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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