TJAC 1000556-54.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Ameaça. Violação de domicílio. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução da Ação Penal proposta contra o paciente, estando ele preso há mais tempo do que a soma das penas em abstrato previstas para os crimes que lhe são imputados, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000556-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Violação de domicílio. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução da Ação Penal proposta contra o paciente, estando ele preso há mais tempo do que a soma das penas em abstrato previstas para os crimes que lhe são imputados, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000556-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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