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Jurisprudência


TJAC 1000561-76.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade dos crimes, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ. 2. Justifica-se pelo princípio da razoabilidade o maior tempo na tramitação do procedimento judicial complexo, motivado pelo número de réus e circunstâncias do caso, sobretudo, quando a eventual demora não é motivada pelo Juízo ou pela acusação. 3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias dos delitos, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas. 4. A via estreita do writ não comporta discussão acerca da tese de negativa de autoria delitiva, já que demanda um exame aprofundado de provas, devendo tal mister ficar à cargo da competente instrução processual.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul