TJAC 1000562-61.2018.8.01.0000
Mandado de Segurança. Sessão do Tribunal do Júri. Suspensão. Não ocorrência. Interesse processual. Ausência. Prejudicialidade.
- Constatada a realização da Sessão na data designada, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando prejudicado o exame do mérito da Ação, por falta de interesse de processual do impetrante.
- Mandado de Segurança prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000562-61.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Sessão do Tribunal do Júri. Suspensão. Não ocorrência. Interesse processual. Ausência. Prejudicialidade.
- Constatada a realização da Sessão na data designada, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando prejudicado o exame do mérito da Ação, por falta de interesse de processual do impetrante.
- Mandado de Segurança prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000562-61.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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