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Jurisprudência


TJAC 1000564-36.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PERSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FALTA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO DESSA ALEGAÇÃO. 1.Encerrada a instrução criminal superada a alegação de excesso de prazo, o que atrai a incidência do enunciado nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, devendo a ordem ser denegada. 2. Não tendo o impetrante instruído o pedido com a decisão segregatória não é possível analisar a legalidade da medida, não sendo conhecido o writ neste particular. "HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado. 2. Habeas corpus não conhecido (HC n.º 0102065-84.2014.8.01.0000 Acórdão n.º 16.940, Rel. Des. Francisco Djalma)

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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