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Jurisprudência


TJAC 1000565-55.2014.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. ATRIBUIÇÃO DAS PARTES. NÃO PERMITIDA A RECUSA PELO JUIZ. RECURSO PROVIDO. 1. É atribuição das partes a formação de litisconsórcio nos autos. 2. É defeso ao magistrado, quando preenchido os requisitos legais, recusar a formação de litisconsórcio, salvo no caso de litisconsorte multitudinário, circunstância em que não cabe sequer a recusa, mas somente a limitação desde que comprovada a existência de prejuízo às partes. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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