TJAC 1000566-06.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Demonstrados os requisitos necessários para decretação da prisão cautelar, de rigor sua manutenção, porquanto a necessidade de garantia da ordem pública encontra-se devidamente evidenciada nos autos.
2. No caso, a constrição cautelar justifica-se diante da periculosidade social do agente e do modus operandi, à vista que o delito foi perpetrado mediante grave ameaça à pessoa, em face de duas vítimas, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, inclusive com a participação de dois adolescentes.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Demonstrados os requisitos necessários para decretação da prisão cautelar, de rigor sua manutenção, porquanto a necessidade de garantia da ordem pública encontra-se devidamente evidenciada nos autos.
2. No caso, a constrição cautelar justifica-se diante da periculosidade social do agente e do modus operandi, à vista que o delito foi perpetrado mediante grave ameaça à pessoa, em face de duas vítimas, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, inclusive com a participação de dois adolescentes.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão